Questão: 663614

     Ano: 2016

Banca: IBFC

Órgão: EBSERH

Prova:    IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HU-FURG)

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CLT – Art. 627 – A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.

Questão: 1966478

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

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CLT – Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Questão: 2056914

     Ano: 2016

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Passo do Sobrado - RS

Prova:    OBJETIVA - 2016 - Prefeitura de Passo do Sobrado - RS - Procurador Jurídico |

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CLT Item I – Art. 487, § 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta. Item II – Art. 490. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida. Item III – Art. 487, § 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, BENEFICIA o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Questão: 2210038

     Ano: 2023

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC

Prova:    IBADE - 2023 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Procurador Municipal |

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CLT DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO Letra A: Não há a restrição de ser na primeira semana: Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; Letra D: Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Questão: 988736

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Arujá - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado |

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CLT Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.