Questão: 1187605

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEJUS-ES

Prova:    

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Chefe de Estado = relações Exteriores Chefe de Governo = Gerenciar

Questão: 65979

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DETRAN-DF

Prova:    CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos |

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CHEFE DE ESTADO – é o representante dos Estados perante os demais Estados Soberanos (relações Internacionais).

Questão: 607929

     Ano: 2013

Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: FUNAPE

Prova:    UPENET/IAUPE - 2013 - FUNAPE - Analista Previdenciário

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CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (LETRA A) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Questão: 20010

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    

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CF/88. Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Questão: 179494

     Ano: 2009

Banca: TRT 8R

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa

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CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.