Questão: 140830

     Ano: 2009

Banca: TRF - 4ª REGIÃO

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

Prova:    TRF - 4ª REGIÃO - 2009 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal

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Artigo 36 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999. § 2º Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. § 3º Para o segurado empregado doméstico que, mesmo tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não possa comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

Questão: 1190873

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: SEFAZ-SP

Prova:    

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Artigo 33 – Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.

Questão: 905248

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Prova:    VUNESP - 2018 - FAPESP - Procurador

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Artigo 303e 304 do CPC; a) O requerente deve recolher as custas judiciais com a petição inicial; (§4º, art.303) somente a incidental não tem pagamento de custas (art.295) b) deferida a tutela antecipada antecedente liminarmente o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação; (inciso II, §1º, art. 303) c) Na petição inicial o autor terá de indicar o valor da causa levando em consideração o pedido da tutela final; (§4º, art. 303) d) concedida liminarmente, torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso. (art. 304, caput)

Questão: 39502

     Ano: 2004

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional

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ARTIGO 30 LEI 8212/91: IX – as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei

Questão: 401525

     Ano: 2014

Banca: IADES

Órgão: TRE-PA

Prova:    IADES - 2014 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

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Artigo 2º da Lei 9.096/95: Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.