Questão: 492867

     Ano: 2015

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2015 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Administrativa

Os Tribunais Regionais Eleitorais possuem competência originária determinada pelo Código Eleitoral, dentre as quais encontram‐se o registro e o cancelamento do registro das candidaturas a:

492867 D

Artigo 29, inciso I, alínea “a”, do Código Eleitoral: Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado; c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais; d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais; e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) II – julgar os recursos interpostos: a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais. b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

Questão: 553994

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

Conforme a Lei 9.504/97, alguns gastos eleitorais são limitados. Em relação a esses gastos, assinale a alternativa correta.

553994 C

Artigo 27 da Lei 9.504/97: Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

Questão: 1221541

     Ano: 2011

Banca: IBFC

Órgão: MPE-SP

Prova:    

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº. 10.261/68) prevê expressamente o dever do servidor público de:

1221541 A

Artigo 241 – São deveres do funcionário: I – ser assíduo e pontual; II – cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III – desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV – guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V – representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI – tratar com urbanidade as pessoas;

Questão: 22570

     Ano: 2009

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova:    ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2

Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a incorreta.

22570 A

Artigo 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.

Questão: 889880

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto |

Com o advento da Emenda Constitucional n o 97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será

889880 A

Artigo 17, §1º, da CF – com redação dada pela EC 97/2017: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre a sua organização e funcionamento e para editar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Atenção! A EC 97/2017, no que tange à vedação a coligações no pleito proporcional, não se aplica às eleições de 2018. O artigo 2º da Emenda expressamente previu que a vedação se aplicará apenas a partir das eleições de 2020. A regra de acesso ao fundo partidário, que também foi mudada, só terá aplicação completa a partir de 2030 (art. 3º, caput), havendo regras de transição para as eleições que forem realizadas nesse interregno.