Questão: 826753

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

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Art. 73. § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Questão: 1977612

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto |

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Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Questão: 2110331

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

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Art. 73, §10, Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições): São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Questão: 2441459

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRESS-AM

Prova:    Quadrix - 2024 - CRESS-AM - Agente Administrativo |

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Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: […] IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

Questão: 64966

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

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Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos: I – obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos; II – desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral; III – causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. Lei 9.504