Questão: 87650

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-RN

Prova:    FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa

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Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.(Redação dada pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002) § 3o No prazo de cinco dias a contar da data da apresentação referida no § 2o, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

Questão: 1914046

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRMV-SP

Prova:    

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Questão: 1949282

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRT-04

Prova:    Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Administrativo | Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Jurídico | Quadrix - 2022 - CRT-04 - Analista Financeiro |

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Questão: 1941078

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRP - 11ª Região (CE)

Prova:    

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Questão: 1937399

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: Governo do Distrito Federal

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - Governo do Distrito Federal - Policial Penal |

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.