Questão: 2351298

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP

Prova:    FGV - 2024 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XI – número de dias de férias devidas ao empregado; Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no , com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Questão: 941879

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

Questão: 2110874

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: …..II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; XII – enquadramento do grau de insalubridade; Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: …. X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI – número de dias de férias devidas ao empregado;

Questão: 2109295

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: …..II – banco de horas anual; III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; XII – enquadramento do grau de insalubridade; Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: …. X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI – número de dias de férias devidas ao empregado;

Questão: 896997

     Ano: 2018

Banca: FEPESE

Órgão: CELESC

Prova:    FEPESE - 2018 - CELESC - Advogado |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VI – regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X – modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI – troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XII – enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XV – participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)