Questão: 1697985

     Ano: 2020

Banca: IPEFAE

Órgão: Prefeitura de Águas da Prata - SP

Prova:    IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Águas da Prata - SP - Advogado |

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Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. No contexto desse crime, podemos destacar duas condutas distintas. A primeira abrange atos de fraude, impedimento ou perturbação da venda em hasta pública promovida pela administração federal. A segunda compreende a tentativa de afastar um concorrente por meio de fraude, vantagem, violência ou ameaça.

Questão: 1325703

     Ano: 2013

Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ

Prova:    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2013 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas

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Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. No contexto desse crime, podemos destacar duas condutas distintas. A primeira abrange atos de fraude, impedimento ou perturbação da venda em hasta pública promovida pela administração federal. A segunda compreende a tentativa de afastar um concorrente por meio de fraude, vantagem, violência ou ameaça.

Questão: 1317299

     Ano: 2017

Banca: FAFIPA

Órgão: Prefeitura de Bandeirantes - PR

Prova:    FAFIPA - 2017 - Prefeitura de Bandeirantes - PR - Advogado |

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Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (LETRA A) § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO) § 4º A audiência não será realizada: (LETRA C) I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II – quando não se admitir a autocomposição. § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.(LETRA D)

Questão: 933024

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal

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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014) O contrabando envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas. O contrabando diz respeito a mercadorias que, por si só, não podem ser importadas ou exportadas legalmente, enquanto o descaminho se refere à evasão de obrigações fiscais.

Questão: 933025

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE - 2018 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal

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Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei no 13.008, de 26.6.2014) O contrabando envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas. O contrabando diz respeito a mercadorias que, por si só, não podem ser importadas ou exportadas legalmente, enquanto o descaminho se refere à evasão de obrigações fiscais.