Questão: 235505

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.

Questão: 336623

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.

Questão: 867360

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Investigador de Polícia

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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.

Questão: 893196

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EBSERH

Prova:    CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.

Questão: 392754

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

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Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 10.763, de 12.11.2003) O crime de corrupção ativa pode ser cometido de duas maneiras distintas: oferecendo ou prometendo vantagens indevidas a um funcionário público. O elemento subjetivo necessário para caracterizar esse crime é o dolo, o que significa que o agente deve agir com a intenção específica de fazer com que o funcionário público aja de determinada maneira em troca da vantagem oferecida ou prometida.