Questão: 647133

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. O agente comete corrupção passiva ao solicitar ou receber, direta ou indiretamente, para si ou para terceiros, uma vantagem indevida. Essa solicitação ou recebimento pode ocorrer mesmo fora do exercício da função ou antes de assumi-la, contanto que esteja relacionada a ela. Também se configura o crime quando o agente aceita a promessa de receber essa vantagem indevida.

Questão: 622499

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. O agente comete corrupção passiva ao solicitar ou receber, direta ou indiretamente, para si ou para terceiros, uma vantagem indevida. Essa solicitação ou recebimento pode ocorrer mesmo fora do exercício da função ou antes de assumi-la, contanto que esteja relacionada a ela. Também se configura o crime quando o agente aceita a promessa de receber essa vantagem indevida.

Questão: 308404

     Ano: 2013

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova:    MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Tarde

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Questão: 862652

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PB

Prova:    CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Questão: 965417

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-RS

Prova:    CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 316, § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.