Questão: 22431

     Ano: 2009

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova:    ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2

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Art. 31 da Lei 8212. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

Questão: 825743

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Prova:    CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal

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Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). A ação envolve a atribuição de identidade falsa a si mesmo ou a terceiro. No entanto, o crime só é configurado quando o agente se faz passar por outra pessoa, sem necessariamente utilizar qualquer documento para esse propósito. Se o agente usa um documento falso para se passar por outra pessoa, nesse caso, estaremos diante do crime de uso de documento falso, conforme o art. 304 do Código Penal.

Questão: 643332

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-SC

Prova:    CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

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Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). A ação envolve a atribuição de identidade falsa a si mesmo ou a terceiro. No entanto, o crime só é configurado quando o agente se faz passar por outra pessoa, sem necessariamente utilizar qualquer documento para esse propósito. Se o agente usa um documento falso para se passar por outra pessoa, nesse caso, estaremos diante do crime de uso de documento falso, conforme o art. 304 do Código Penal.

Questão: 999114

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR

Prova:    CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

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Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). A ação envolve a atribuição de identidade falsa a si mesmo ou a terceiro. No entanto, o crime só é configurado quando o agente se faz passar por outra pessoa, sem necessariamente utilizar qualquer documento para esse propósito. Se o agente usa um documento falso para se passar por outra pessoa, nesse caso, estaremos diante do crime de uso de documento falso, conforme o art. 304 do Código Penal.

Questão: 16436

     Ano: 2009

Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC-DF

Prova:    FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Agente de Polícia

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Art. 306 – Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.