Questão: 419580

     Ano: 2014

Banca: TRF - 2ª Região

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 23, III, do Código Penal: ‘Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal’. – O estrito cumprimento do dever legal diz respeito a situações em que um agente pratica uma conduta típica, mas o faz em obediência a um dever estabelecido em lei. Isso significa que certas funções ou atividades legalmente atribuídas podem exigir ações que, em outras circunstâncias, poderiam ser consideradas criminosas.

Questão: 971385

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-PI

Prova:    CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

Questão: 837574

     Ano: 2017

Banca: BANPARÁ

Órgão: BANPARÁ

Prova:    BANPARÁ - 2017 - BANPARÁ - Advogado

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

Questão: 408741

     Ano: 2014

Banca: CS-UFG

Órgão: DPE-GO

Prova:    CS-UFG - 2014 - DPE-GO - Defensor Público

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Questão: 2411808

     Ano: 2021

Banca: CETAP

Órgão: JUCEPA

Prova:    CETAP - 2021 - JUCEPA - Técnico do Registro Mercantil - Direito |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. § 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.