Questão: 878243

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 201, CF/88, §9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Lei 8.213/91 – Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I – não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

Questão: 88749

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PREVIC

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 201, CF/88, §9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Questão: 751669

     Ano: 2014

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: COPASA

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - COPASA - Analista de Saneamento - Advocacia

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 201 da CF . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (…) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Questão: 1673249

     Ano: 2020

Banca: ADM&TEC

Órgão: Prefeitura de Gravatá - PE

Prova:    ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Advogado |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 200 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único – Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

Questão: 79960

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos e transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição o a utilização de imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.