Questão: 3173116

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Fiscal Ambiental |

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, o licenciamento ambiental de empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestres e marítimas da zona costeira será de atribuição da União em quais situações?

3173116 C

Lei Complementar 140/2011, Art. 7 São ações administrativas da União: (…) Parágrafo único . O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

Questão: 3173113

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Fiscal Ambiental |

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, o licenciamento ambiental é definido como:

3173113 A

Lei Complementar 140/2011, Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:

I – licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Questão: 3173102

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Fiscal Ambiental |

O órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará as algumas sanções e medidas administrativas cautelares. Qual alternativa a seguir representa essas sanções e medidas administrativas cautelares?

3173102 B

Decreto Federal n° 6.514/08:

Art. 3º O órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará as seguintes sanções e medidas administrativas cautelares:

I – advertência;

II – multa simples;

III – multa diária;

IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V – destruição ou inutilização do produto;

VI – suspensão de venda e fabricação do produto;

VII – embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

VIII – demolição de obra;

IX – suspensão parcial ou total das atividades; e

X – restritiva de direitos.

Questão: 3173094

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Fiscal Ambiental |

De acordo com a Lei Complementar nº 140/11, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de:

3173094 D

Lei Complementar 140/2011, Art. 14 Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. (…) § 4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Questão: 3172334

     Ano: 2025

Banca: Avança SP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caieiras - SP - Biólogo |

De acordo com a Lei 9.795, 27/04/1999, assinale a alternativa que não corresponde a um dos objetivos fundamentais da educação ambiental.

3172334 C

Lei 9.795/1999, Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais; (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024)

IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental.