Questão: 922059

     Ano: 2018

Banca: IADES

Órgão: IGEPREV-PA

Prova:    IADES - 2018 - IGEPREV-PA - Técnico Previdenciário A

O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos, os princípios constitucionais que regem o sistema de Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado

922059 C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 996987

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SLU-DF

Prova:    CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Serviço Social

Acerca da história da seguridade social, da política social e das políticas setoriais, considerando suas respectivas legislações, julgue o item subsecutivo.A seguridade social incorporada à Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como um sistema híbrido que conjuga direitos dependentes do trabalho, direitos de caráter universal e direitos seletivos.

996987 A

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 992705

     Ano: 2019

Banca: Crescer Consultorias

Órgão: Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI

Prova:    Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI - Advogado

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I. seletividade e distributividade da cobertura e do atendimento; II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III. universalidade na prestação dos benefícios e serviços; IV. eqüidade na forma de participação no custeio; Estão corretos:

992705 C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 976276

     Ano: 2019

Banca: NC-UFPR

Órgão: FPMA - PR

Prova:    NC-UFPR - 2019 - FPMA - PR - Advogado

O Direito, na atualidade, não se limita à estruturação de regras de conduta social, observando, conforme expõe a Teoria Geral do Direito, também à existência de diversos princípios, gerais e específicos. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa que apresenta corretamente os princípios norteadores da Seguridade Social:

976276 C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Questão: 961746

     Ano: 2018

Banca: UERR

Órgão: IPERON - RO

Prova:    UERR - 2018 - IPERON - RO - Auditor

A Seguridade Social está lastreada em uma série de princípios que norteiam toda a legislação e jurisprudência aplicável. Encontram-se entre esses princípios os seguintes:

961746 D

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio;VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.