Questão: 2441452

     Ano: 2024

Banca: Quadrix

Órgão: CRESS-AM

Prova:    Quadrix - 2024 - CRESS-AM - Agente Administrativo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: § 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de: I – estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; II – conclusão de fases ou de objetos de contratos; III – material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.

Questão: 331984

     Ano: 2013

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2013 - PGR - Procurador da República

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 17, § 2º, CF – Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Questão: 2434673

     Ano: 2023

Banca: SELECON

Órgão: Câmara de Várzea Grande - MT

Prova:    SELECON - 2023 - Câmara de Várzea Grande - MT - Técnico Legislativo - Técnico Administrativo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 17, § 2º da lei 14.133 As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Questão: 2065737

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: CGE-SC

Prova:    FGV - 2023 - CGE-SC - Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 17-A, § 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Questão: 1900446

     Ano: 2022

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Art. 17 da CF/88: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. “