Questão: 1681674

     Ano: 2020

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO

Prova:    

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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 1869285

     Ano: 2021

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Santa Maria - RS

Prova:    OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Santa Maria - RS - Bibliotecário |

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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Questão: 908396

     Ano: 2017

Banca: PGR

Órgão: PGR

Prova:    PGR - 2017 - PGR - Procurador da República |

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Art. 15, III, CF – necessário trânsito em julgado (não confundir – não incidência de inelegibilidade do art. 1º, §4º, LC 64/90)

Questão: 1824988

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: TJ-PR

Prova:    FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto |

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Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Questão: 2133850

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: TCM-PA

Prova:    CONSULPAM - 2023 - TCM-PA - Auditor de Controle Externo - Área Jurídica |

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Art. 15-A. Submeter a VÍTIMA de infração penal ou a TESTEMUNHA de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – a situação de violência; ou II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). § 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.