Questão: 333196

     Ano: 2013

Banca: FGV

Órgão: MPE-MS

Prova:    FGV - 2013 - MPE-MS - Analista - Direito

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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 930607

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: MPE-PB

Prova:    FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto

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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 886776

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-BA

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia

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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 878337

     Ano: 2018

Banca: FGV

Órgão: TJ-AL

Prova:    FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária

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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 1771674

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: PC-RN

Prova:    FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto |

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Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.