Questão: 1824998

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: TJ-PR

Prova:    FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto |

As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial. Sobre o tema, é correto afirmar que:

1824998 D

Art. 14, §10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Questão: 1826445

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |

Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente. Dada a natureza jurídica da AIME, dispensa-se sua tramitação em segredo de justiça.

1826445 B

Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Questão: 286742

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: MPE-AL

Prova:    FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça

A ação de impugnação de mandato eletivo

286742 C

Art. 14 da CF/88 § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Questão: 2272077

     Ano: 2023

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tapejara - RS

Prova:    FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Tapejara - RS - Administrador |

Um dos assuntos de grande relevância dentro de noções de Direito do Trabalho se refere à concessão de férias. Nesse sentido, segundo Campos (2021), férias é o período de descanso anual concedido ao colaborador que prestou serviços pelo período de 12 meses. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

2272077 D

Art. 137, CLT – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Questão: 2378578

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: Prefeitura de Alexânia - GO

Prova:    Ibest - 2023 - Prefeitura de Alexânia - GO - Controlador Interno |

Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item. O interregno de um ano para a primeira repactuação contratual deverá ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

2378578 A

Art. 135 da Lei 14.133/2021: Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I – à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II – ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra. […] § 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação. § 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. § 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.