Questão: 1826233

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: TJ-GO

Prova:    FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto

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Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I) o Tribunal Superior Eleitoral; II) os Tribunais Regionais Eleitorais; III) os Juízes Eleitorais; IV) as Juntas Eleitorais.

Questão: 2285630

     Ano: 2023

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-TO

Prova:    Quadrix - 2023 - CRM-TO - Advogado |

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Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Questão: 350909

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PG-DF

Prova:    CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

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Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004.

Questão: 350908

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PG-DF

Prova:    CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

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Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004.

Questão: 1870384

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-TO - Promotor de Justiça Substituto

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Art. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais. Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.