Questão: 2211467

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário. VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário; VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.

Questão: 11401

     Ano: 2006

Banca: PGT

Órgão: PGT

Prova:    PGT - 2006 - PGT - Procurador

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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; V – como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

Questão: 2939

     Ano: 2005

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova:    ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 3

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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993) I – como empregado: (Redação dada pela Lei 8.647, de 1993) a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei 9.876, de 26.11.99) j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;(Incluído pela Lei 10.887, de 2004)

Questão: 560133

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto

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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: II – como empregado doméstico: III – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) IV – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) V – como contribuinte individual: VI – como trabalhador avulso: VII – como segurado especial

Questão: 1843051

     Ano: 2020

Banca: NEMESIS

Órgão: Câmara de Conchal - SP

Prova:    NEMESIS - 2020 - Câmara de Conchal - SP - Advogado |

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Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. § 4 Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.