Questão: 1656744

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Perito em Telecomunicação - Específicos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais. É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção.

1656744 A

Além de a Constituição Federal não restringir uem possa figurar no pólo passivo do habeas corpus, há o entendimento de ue é possível mover essa ação autônoma para proteger o direito de liberdade em ualuer caso.

Questão: 220059

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

A ação de impugnação de mandato eletivo

220059 D

AIME – AÇÃO DE IMPUGANAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (Art. 14, §§ 10 e 11, CF) >> Legitimados a propro AIME: – Candidato – Partido – Coligação – Ministério Público >> Tramita em segredo de justiça. >> Proposta na Justiça Eleitoral. >> O prazo de é de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO. >> A ação deve ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. > A AIME segue o mesmo rito da AIRC previsto na LC 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

Questão: 2116227

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: CGM - RJ

Prova:    FGV - 2023 - CGM - RJ - Técnico de Controle Interno |

Caio, durante trajeto habitual do seu dia a dia, foi assaltado em transporte coletivo municipal (ônibus pertencente à pessoa jurídica de direito privado concessionária do serviço público), sofrendo dano material, tendo sido levados todos os bens que portava na ocasião. Os assaltantes fugiram, e nada foi recuperado. Considerando a jurisprudência e a legislação em vigor, é correto afirmar que:

2116227 B

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ATO LIBIDINOSO. ESTAÇÃO DE METRÔ. ESCADA ROLANTE. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO E ESTRANHO AO CONTRATO DE TRANSPORTE. FORTUITO EXTERNO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O ato libidinoso, estranho à prestação do serviço de transporte, causado por terceiro, não guarda nexo de causalidade com o serviço prestado e, por isso, exonera a responsabilidade objetiva do transportador, caracterizando fortuito externo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 1751706 SP 2020/0222513-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 08/06/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/06/2021).

Questão: 1975245

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TCE-TO

Prova:    

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado. O referido afastamento:

1975245 A

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO. ADI ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO TCE. MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS PELAS CORTES DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE RISCO DE GRAVE DANO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. DESCOMPASSO COM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA. RISCO À EFETIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, revelam-se presentes os requisitos para a concessão da suspensão no presente incidente, porquanto a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização. 3. A manutenção da decisão impugnada revela o potencial risco à ordem e à economia públicas, porquanto tem o condão de obstaculizar a atuação preventiva do Tribunal de Contas estadual no exercício de fiscalização do erário. 4. Agravo a que se nega provimento. (STF – SL: 1420 MT 0036210-29.2021.1.00.0000, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 20/09/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/10/2021)

Questão: 2133748

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: TCM-PA

Prova:    CONSULPAM - 2023 - TCM-PA - Técnico de Controle Externo |

Ester foi convocada para atuar como Júri em determinado processo que corria no Tribunal da sua cidade. Por conta disso, pode-se afirmar que Ester exercerá a função de:

2133748 A

Agentes Honoríficos: conforme os ensinamentos do autor Hely Lopes Meireles, os Agentes Honoríficos “são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público, ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Sobre esses agentes eventuais do Poder Público não incidem as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos (art. 37, XVI e XVII), porque sua vinculação com o Estado é sempre transitória e a título de colaboração cívica, sem caráter empregatício.”