Questão: 918564

     Ano: 2018

Banca: FGV

Órgão: TJ-SC

Prova:    FGV - 2018 - TJ-SC - Oficial de Justiça e Avaliador |

Como regra geral, a ciência da prática de um ato processual nos autos é dada à parte através de uma intimação. O Código de Processo Penal traz uma série de regras para assegurar a validade do ato de intimação, bem como disciplina sobre os prazos judiciais a partir desse ato. Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

918564 C

a) Art. 372 do CPP: Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. b) Artigo 370, § 4o , CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Obs.: defensor nomeado é o nomeado pelo juízo, já o defensor constituído é o contratado pela parte). c)Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. d)Art. 798, §1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. e) Art. 420 do CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

Questão: 1037418

     Ano: 2019

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Em relação à gestão e à alienação dos bens do ausente disciplinadas pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.

1037418 B

A) Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente. (ERRADO) B) Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. (CERTO) C) Art. 28. § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. (ERRADO) D) Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. (ERRADO)

Questão: 992558

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico |

Assinale a alternativa que contempla crime eleitoral apenado com reclusão.

992558 C

a) Art. 295. b) Art. 305. c) Art. 291. d) Art. 324. e) Art. 331.

Questão: 87845

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TJ-PE

Prova:    FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz

É crime eleitoral apenado com reclusão

87845 A

a) Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código. Pena – Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. b) Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. c) Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; Pena – Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. d) Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. e) Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Questão: 890557

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

No tocante às intimações,

890557 A

a) Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. b) Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. c) Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital. d) Art. 269, § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. e) Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.