Questão: 847142

     Ano: 2012

Banca: UFU-MG

Órgão: UFU-MG

Prova:    UFU-MG - 2012 - UFU-MG - Psicólogo Clínico

Considere o uso da função PROCV no Microsoft Excel 2007. A função predefinida PROCV, no Microsoft Excel 2007, permite a realização de uma consulta em uma lista no Excel. A figura 1, acima, mostra uma tabela (A1:C11) com três campos que armazenam as informações de “CPF”, “Nome” e “Data_Nascimento”. A Célula H3 realiza uma consulta na tabela utilizando a função PROCV. A consulta é o número de "CPF" informado na célula H2, retornando o "Nome" correspondente ao número de "CPF". Assinale a alternativa que realiza, corretamente, a consulta descrita.

847142 A

A) =PROCV(H2;$A$2:$C$11;COL($C1)-COL($A1);0) Procura verticalmente o conteúdo de H2 (no exemplo: 10110770609). Procura onde? Na tabela $A$2:$C$11. A frescura da questão está no “COL”. Essa função retorna o índice da coluna, referente a tabela (no caso $A$2:$C$11). Nesse caso COL($C1) vai retornar o valor 3, pois a coluna C é a TERCEIRA da tabela mencionada. COL($A1) vai retornar 1, já que é a PRIMEIRA coluna da tabela mencionada. Assim temos que o terceiro parâmetro da função PROCV, será 3-1, ou seja, 2. Relembrando o comando em si. O primeiro parâmetro diz o que vai ser procurado, o segundo diz onde vai ser procurado, o terceiro diz de qual coluna a informação deve ser retornada, e o último parâmetro (nesse caso 0) indica que o valor procurado não pode ser aproximado. Trocando por miúdos, a busca fez: =PROCV(H2; A2:C11; 2; 0).

Questão: 845482

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TST

Prova:    FCC - 2017 - TST - Juiz do Trabalho Substituto

A respeito das formas de invalidade do contrato de emprego, a doutrina e a jurisprudência prevalentes estabelecem que

845482 C

A) OJ 199 SDI-1: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. INCORRETO B) Súmula 199 TST: I – A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. INCORRETO C) Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. CORRETO D) Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. INCORRETO E) Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. INCORRETO

Questão: 620576

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-AM

Prova:    CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

620576 B

a) Na hipótese de pluralidade de devedores obrigados ao pagamento de objeto indivisível, presume-se a existência de solidariedade passiva, a qual, entretanto, é afastada na hipótese de conversão da obrigação em perdas e danos. ERRADA: A solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Ademais, perderá a qualidade de indivisível a obrigação resolvida em perdas e danos. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. b) Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida. CORRETA: São as obrigações solidárias. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda c) Caso um credor solidário faleça e seu crédito seja destinado a três herdeiros, cada um destes poderá exigir, por inteiro, a dívida do devedor comum, já que a morte não extingue a solidariedade anteriormente estabelecida. ERRADA: A dívida só será exigida por inteiro do herdeiro, caso seja indivisível. No entanto, a divida de cada herdeiro está limitado ao seu quinhão. Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.. d) Havendo pluralidade de credores e devedores, importa verificar se as obrigações são solidárias ou indivisíveis, já que, nas solidárias, poderá o devedor opor a todos os credores exceção pessoal que tenha contra apenas um deles, enquanto, nas indivisíveis, a exceção pessoal não se estende aos demais credores ERRADA: Nas obrigações solidárias, as exceções podem ser: (1) pessoais do devedor demandado, (2) comuns a todos os devedores; (3) pessoais a outro devedor não demandado. Aproveitam a todos os devedores e podem ser invocadas por qualquer deles. Não há a previsão mencionada na assertiva, quanto à obrigação indivisível. Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. e) Nas obrigações de dar coisa incerta, se for silente o contrato, terá o devedor a atuação na fase de concentração do débito, cabendo-lhe entregar ao credor a melhor coisa. ERRADA: Não há obrigação de entregar a melhor coisa. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Questão: 514710

     Ano: 2015

Banca: TRT 8R

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    TRT 8R - 2015 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto

Sobre o contrato de estágio, é CORRETO afirmar que:

514710 C

A) F – com relação a ausência de vinculo o art. 3º da lei de estágio (lei nº 11.788/90) dispõe que o estágio, obrigatório ou não obrigatório, NÃO cria vínculo empregatício, desde que satisfaça os seguintes requisitos formais e materiais: i) Requisitos Formais: a) Comprovação de que o aluno está matriculado e frequentando regularmente as aulas; b) Celebração de termo de compromisso (= contrato de estágio é escrito, ou seja, solene); c) Prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência; ii) Requisitos Materiais: a) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; b) Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. Portanto, o DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS REQUISITOS FORMAIS OU MATERIAIS ACARRETARÁ A FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO! B) F – a jornada do estagiário (art. 10 da lei nº 11.788/90) não pode ultrapassar: a) 4 horas diárias/20 horas semanais,educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; b) 6 horas diárias/30 horas semanais, ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) Jornada de até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Obs – período de avaliações: a carga horaria do estágio será reduzida pelo menos à metade. Obs – se tais limites forem excedidos e o estagiário prestar horas extras ocorrerá fraude (art. 15 da lei estágio) e vínculo empregatício com a parte concedente (art. 9º, CLT) + multa administrativa. C – V: conforme art. 12 da lei de estágio o estagiário faz jus bolsa OU “outra forma de contraprestação” e auxilio transporte, no estágio não obrigatório. D – F: conforme art. 13, caput e §1º: o recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. E – F: prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência;

Questão: 1937220

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TJ-DFT

Prova:    FGV - 2022 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil. Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado. Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante. Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito. Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:

1937220 C

a) Errada. A banca entende que não se deve acolher a preliminar suscitada, vez que como a causa de pedir é diferente, não houve coisa julgada. Para haver coisa julgada, teria que se repetir a ação já transitada em julgado, de acordo com o art. 337, §4º do CPC. b) Errada. Se fosse o caso de acolher a preliminar suscitada, o juiz extinguiria o feito sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, V do CPC. c) Correta. A banca adotou o entendimento de que o juiz deve rejeitar a preliminar suscitada e continuar o feito com a instrução probatória, isso porque as causas só serão idênticas quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, de acordo com o art. 337, §2º CPC. Como no caso narrado, a causa de pedir foi diferente, não haveria que se falar em coisa julgada. Acontece que o art. 508 do CPC assim dispõe: Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Ocorre que a doutrina não é uníssona neste ponto, parte entende que as matérias defensivas devem ser apresentadas em sua totalidade no processo, não podendo depois ingressar com outra demanda; já parcela majoritária da doutrina a preclusão só ocorre em relação a causa de pedir da primeira demanda, as demais causas de pedir poderiam ser alegadas em outras demandas, é o entendimento da doutrina de Marinoni e Fonseca Gajardoni. Inclusive, cite-se o art. 504 do CPC: “Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.” Dessa forma, como há entendimentos divergentes, o gabarito apresentado é questionável. d) Errada. Rejeitada a preliminar, seria o caso de prosseguimento do feito. e) Errada. O feito não seria extinguido, não haveria que se falar em falta de pressuposto processual de validade.