Questão: 2397312

     Ano: 2024

Banca: UNIVIDA

Órgão: Câmara de Guaratuba - PR

Prova:    UNIVIDA - 2024 - Câmara de Guaratuba - PR - Analista de Licitações |

Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, até o limite de:

2397312 A

A Lei nº 14.133/21 trouxe mudanças relevantes, incluindo a possibilidade dos contratos de até cinco anos, prorrogáveis até dez anos, para serviços e fornecimentos contínuos. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Questão: 1873801

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: PC-RJ

Prova:    FGV - 2022 - PC-RJ - Investigador Policial de 3ª Classe |

O procedimento licitatório deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública, assim como aqueles específicos previstos na Lei de Licitações. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são exemplos de princípios aplicáveis de forma direta às licitações o:

1873801 E

A Lei nº 14.133/2021, determina que, nas licitações, devem ser observados os seguintes princípios: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Questão: 2415116

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Câmara de Olinda - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica |

Julgue o item que se segue. A nova Lei de Licitações, Lei Nº 14.133 de 2021, determina que todas as contratações públicas, independente de seu valor ou natureza, devem ser realizadas exclusivamente por meio de licitação eletrônica, sem exceções.

2415116 B

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, trouxe várias mudanças significativas para o processo licitatório no Brasil, visando modernizar e aprimorar as práticas de contratação pública. No entanto, a afirmação de que todas as contratações públicas, independentemente de seu valor ou natureza, devem ser realizadas exclusivamente por meio de licitação eletrônica, sem exceções, não é precisa. A nova lei estabelece a preferência pela modalidade eletrônica de licitação, mas não a torna obrigatória em todos os casos, havendo exceções. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, a licitação na forma eletrônica deve ser adotada preferencialmente, mas há casos em que a modalidade presencial ainda é permitida. Essas exceções incluem situações específicas em que a licitação eletrônica não seja viável, como em regiões sem acesso à internet de qualidade ou em casos de tecnologias não disponíveis para todos os licitantes. Portanto, a nova Lei de Licitações promove a adoção da licitação eletrônica como padrão, mas ainda permite a realização de licitações presenciais em determinadas circunstâncias, respeitando a viabilidade técnica e a igualdade de condições entre os licitantes.

Questão: 2415126

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Câmara de Olinda - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica |

Julgue o item que se segue. A Lei Nº 14.133, de 2021, exclui totalmente a necessidade de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia, independentemente do valor ou da natureza do projeto.

2415126 B

A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe importantes atualizações e simplificações para as normas de licitações no Brasil, mas não excluiu totalmente a necessidade de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia, independentemente do valor ou da natureza do projeto. A nova lei estabelece novas modalidades de licitação e critérios diferenciados de contratação, visando maior eficiência, transparência e competitividade nos processos licitatórios. No entanto, a exigência de licitação continua sendo uma regra geral para as contratações realizadas pela Administração Pública, respeitando os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Existem situações específicas previstas na Lei nº 14.133/2021 em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível, conforme os critérios estabelecidos pela lei. Por exemplo, para contratações de pequeno valor, situações de emergência ou calamidade pública, contratação de instituições sem fins lucrativos, entre outras hipóteses previstas em lei. Para obras e serviços de engenharia, a nova lei também estabelece modalidades específicas de licitação, como o regime diferenciado de contratações públicas (RDC), que pode ser utilizado em casos de obras e serviços de engenharia para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, por exemplo, ou em situações de contratações integradas, contratações por tarefa e por preço global, conforme as peculiaridades do projeto e da necessidade administrativa. Portanto, mesmo com as atualizações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, a licitação continua sendo regra geral para as contratações de obras e serviços de engenharia pela Administração Pública, sendo necessária a observância dos critérios e procedimentos estabelecidos pela lei.

Questão: 2165922

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Com base no julgamento da ADI 5794/DF, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da alteração legislativa que suprimiu a compulsoriedade da contribuição sindical. Nos termos dessa decisão, é correto afirmar que:

2165922 E

A Lei nº 13.467/2017 não compromete a prestação de assistência judiciária gratuita perante a Justiça Trabalhista, realizada pelos sindicatos inclusive quanto a trabalhadores não associados, visto que os sindicatos ainda dispõem de múltiplas formas de custeio, incluindo a contribuição confederativa (art. 8º, IV, primeira parte, da Constituição), a contribuição assistencial (art. 513, alínea ‘e’, da CLT) e outras contribuições instituídas em assembleia da categoria ou constantes de negociação coletiva, bem assim porque a Lei n.º 13.467/2017 ampliou as formas de financiamento da assistência jurídica prestada pelos sindicatos, passando a prever o direito dos advogados sindicais à percepção de honorários sucumbenciais (nova redação do art. 791-A, caput e § 1º, da CLT), e a própria Lei n.º 5.584/70, em seu art. 17, já dispunha que, ante a inexistência de sindicato, cumpre à Defensoria Pública a prestação de assistência judiciária no âmbito trabalhista.