Questão: 2444773

     Ano: 2024

Banca: CESGRANRIO

Órgão: CNU

Prova:    CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 1 a 7 - 1° Simulado |

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A Lei Complementar Federal 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao estabelecer a obrigação de disponibilização de informações relacionadas à receita e à despesa, consagra o princípio orçamentário da “transparência”. Esse princípio visa garantir que as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos sejam acessíveis e compreensíveis para a sociedade, promovendo a accountability (responsabilização) dos gestores públicos e permitindo o controle social sobre os recursos públicos.

Questão: 480562

     Ano: 2015

Banca: CEFET-BA

Órgão: MPE-BA

Prova:    MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto | CEFET-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto |

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A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Não é punível a tentativa de contravenção. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

Questão: 2110330

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

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A Lei 9.504/97 traz a seguinte disposição: “Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. (…) § 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.

Questão: 421643

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: TRE-RO

Prova:    FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

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A Lei 9.504/97 determina: Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

Questão: 953817

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto |

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A Lei 9.504/97 determina: Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.