Questão: 1927530

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: MPE-PE

Prova:    FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto |

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A Lei 14.155/21, que entrou em vigor em 28 de maio de 2021, introduziu os §§4o-B e §4o-C ao art. 155 do Código Penal. O §4o-B trouxe uma nova qualificadora, referente ao furto mediante fraude praticado por meio de dispositivo eletrônico ou informático, seja ele conectado ou não a uma rede de computadores, envolvendo ou não a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programas maliciosos, ou através de qualquer outro meio fraudulento semelhante.

Questão: 352767

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal

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A legitimidade passiva caberá aos órgãos ou autoridades que descumpriram o dever constitucional de editar as normas regulamentadoras, conforme previsão constitucional. Portanto, não se restringe ao Poder Legislativo inadimplente.

Questão: 580887

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: SAEG

Prova:    VUNESP - 2015 - SAEG - Advogado

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A legislação penal é aplicável a todos, sem distinção. No entanto, para certos indivíduos, há previsões especiais, como as imunidades diplomáticas (abrangendo diplomatas e líderes de governos estrangeiros) e parlamentares (relativas aos membros do Poder Legislativo)

Questão: 1873819

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: PC-RJ

Prova:    FGV - 2022 - PC-RJ - Investigador Policial de 3ª Classe |

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A legislação penal é aplicável a todos, sem distinção. No entanto, para certos indivíduos, há previsões especiais, como as imunidades diplomáticas (abrangendo diplomatas e líderes de governos estrangeiros) e parlamentares (relativas aos membros do Poder Legislativo)

Questão: 1992226

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: PGE-SC

Prova:    FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |

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A LC n.º 64/90 exige que servidor público estatutário se afaste do cargo público que ocupa, no prazo legal, para concorrer a cargo eletivo, fenômeno jurídico intitulado de desincompatibilização, sob pena de, não o fazendo, o candidato escolhido em convenção partidária ser considerado inelegível. No caso sob disceptação, o servidor público não se afastou do cargo público que ocupava, tendo apenas comunicado verbalmente ao seu chefe imediato que iria se candidatar, isto é, não houve desincompatibilização. O remédio jurídico a ser adotado é a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), que poderá ser proposta pelo Ministério Público, por qualquer candidato, por partido político, por coligação ou por federação partidária, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 3.º da LC n.º 64/90.