Questão: 5217

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da

5217 C

A equidade na forma de participação no custeio significa dizer que quem pode mais pagará mais e quem pode menos pagará menos.

Questão: 982208

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Administrativo de Procuradoria - Recursos Humanos |

A respeito de gestão por competências e das tendências na gestão de pessoas no setor público, julgue o item a seguir. No setor público brasileiro, a gestão de desempenho tem dado mais ênfase na criação de normas e procedimentos a respeito de desempenho dos servidores do que na criação de métodos e técnicas de engajamento e motivação das pessoas em busca de metas e resultados.

982208 A

A ênfase nas normas e procedimentos faz parte de uma administração burocrática, quando o desempenho se aferia apenas pela obediência às leis, normas, procedimentos, não se priorizava a gestão de desempenho com foco nos resultados e nas metas. Com a reforma administrativa da década de 1990, quando a Administração Pública Brasileira se engaja no Paradigma Gerencial, a Gestão por Desempenho evolui para a ótica dos resultados e das metas aferidos a posteriori. No entanto, embora o Paradigma Gerencial tenha voltado a gestão de desempenho no setor público para o foco em resultados e metas, observa-se ainda um déficit no setor público em relação à criação de instrumentos de engajamento e motivação para que as pessoas busquem metas e resultados, restando o esforço do setor público observado com maior ênfase na criação de normas e procedimentos de desempenho.

Questão: 219465

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-MA

Prova:    CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

A respeito da sentença, assinale a opção correta.

219465 E

A emendatio libelli e a mutatio libelli são institutos processuais distintos aplicados no decorrer de um processo penal. No exame dos fatos alegados na denúncia, o juiz pode, de fato, modificar a classificação jurídica do crime sem alterar a descrição fática, configurando o que se conhece como emendatio libelli. Nesse cenário, não é necessário um aditamento da denúncia ou uma manifestação adicional da defesa, visto que o réu se defende dos fatos e não da classificação jurídica inicial. Por outro lado, se houver uma nova definição jurídica que acarrete uma modificação nos fatos descritos na denúncia, ocorre a mutatio libelli. Nesse contexto, o Ministério Público precisa aditar a denúncia, concedendo à defesa a oportunidade de se pronunciar sobre as novas acusações. É relevante destacar que a inclusão de uma circunstância agravante na sentença, mesmo que não tenha sido mencionada na denúncia, mas tenha sido comprovada durante a instrução processual e debatida nas alegações finais, não viola o princípio da correlação entre acusação e sentença.

Questão: 1933512

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: MPE-SC

Prova:    FGV - 2022 - MPE-SC - Analista em Administração |

Para o próximo exercício financeiro, um parlamentar federal apresentou uma emenda ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para contemplar uma ação de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde em um município do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 45.000,00. Com base nas normas aplicáveis às emendas parlamentares ao orçamento e nas informações do caso hipotético, essa emenda pode:

1933512 E

A Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, alterou o limite das emendas individuais ao PLOA, passando a ser de 2% da RCL. CF: Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)

Questão: 28997

     Ano: 2003

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Instituto Rio Branco

Prova:    CESPE - 2003 - Instituto Rio Branco - Diplomata

A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Constituição da República atribui competência privativa à União para legislar acerca de direito civil; todavia, tratando-se de emenda à Constituição Estadual, essa não se sujeita ao controle de constitucionalidade perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

28997 B

A emenda à Constituição Estadual se sujeita ao controle do STF por meio de Ação Direta de Constitucionalidade (ADIn). O Supremo Tribunal Federal possui essa competência, nos termos do art. 102, I, alínea a, da CR/88: Art. 102. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.