Questão: 353504

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-DF

Prova:    CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

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A CF/88 expressamente estabelece: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

Questão: 350809

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PG-DF

Prova:    CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

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A CF/88 estabelece: “Art. 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

Questão: 89165

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PREVIC

Prova:    CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - Básicos

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A CF/88 estabelece: “Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes”.

Questão: 1847139

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-SE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Agente de Polícia Judiciária |

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A CF/88 estabelece: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) II – incapacidade civil absoluta”.

Questão: 259241

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-RJ

Prova:    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

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A CF/88 estabelece: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.