Questão: 622377

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    

Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma

622377 C

A alternativa “C” está correta, pois de acordo com o art. 5º, §1º, da CR/88, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

Questão: 2182806

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília - SP

Prova:    VUNESP - 2023 - Câmara de Marília - SP - Procurador Jurídico |

Herculano é Deputado Federal e está sendo submetido a processo que poderá levá-lo à perda do mandato. Em face dessa situação, Herculano pretende renunciar ao mandato eletivo. Nessa situação hipotética, considerando o que estabelece o direito brasileiro, a renúncia de Herculano

2182806 C

A alternativa “C” constitui a previsão do artigo 55, §4º da CR/88: Art. 55. “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (…) § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”.

Questão: 514204

     Ano: 2015

Banca: IF-RS

Órgão: IF-RS

Prova:    IF-RS - 2015 - IF-RS - Professor - Direito

Assinale a alternativa INCORRETA:

514204 A

A alternativa “A” está incorreta, pois é necessário o prévio aviso da reunião, conforme prescreve o artigo 5º, inciso XVI, da CR/88: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde ue não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Questão: 98920

     Ano: 2008

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2008 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Processo Legislativo |

No sistema bicameral brasileiro, tendo iniciado projeto de lei ordinária no Senado Federal, remetido à Câmara dos Deputados e sofrido emendas, retornando à Casa iniciadora poderá o projeto:

98920 A

A alternativa “A” está de acordo com os artigos 65, parágrafo único e 66, ambos da Constituição Federal: Art. 65. “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Art. 66. “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará”.

Questão: 404171

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-RN

Prova:    CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz

Assinale a opção correta acerca do ilícito da captação de sufrágio.

404171 A

A alternativa “A” está correta. Nesse sentido, segue jurisprudência: “Recursos especiais. Ação de impugnação de mandato eletivo. Eleições 2008. Prefeito e vice-prefeito. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Prova robusta. Ausência. Apreensão do material indicativo da prática ilícita.Consumação da conduta. Não ocorrência. Recursos providos.[…] 4. Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta. 5. Recursos especiais providos.” (Ac. de 4.10.2011 no REspe nº 958285418, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)