Questão: 508001

     Ano: 2012

Banca: FEMPERJ

Órgão: TCE-RJ

Prova:    FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis |

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(LRF, Art. 9º) se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias;

Questão: 630072

     Ano: 2016

Banca: FGV

Órgão: IBGE

Prova:    FGV - 2016 - IBGE - Analista - Orçamento e Finanças

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(LOA) Autorização para abertura de créditos adicionais Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (LDO) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência LRF, Art. 4, §2, IV, a § 2 O Anexo (AMF) conterá, ainda: IV – avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (PPA) Despesas relativas aos programas de duração continuada Art. 165, § 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (LOA) Dotação relativa à reserva de Contingência LRF, Art. 5º – O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias Dica sobra Reserva de Contingência: LOA —-> apresentação/dotação LDO —-> critérios/formas de utilização e montante (LDO) Evolução do patrimônio líquido LRF, Art. 4, §2, III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (LDO) Normas relativas ao controle de custos LRF, Art. 4, I, e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

Questão: 558049

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Judiciária

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(Lei 9.096/95). Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

Questão: 558051

     Ano: 2015

Banca: IESES

Órgão: TRE-MA

Prova:    IESES - 2015 - TRE-MA - Analista Judiciário - Judiciária

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(Lei 4.737/65). Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

Questão: 1013149

     Ano: 2017

Banca: Big Advice

Órgão: Prefeitura de Parisi - SP

Prova:    Big Advice - 2017 - Prefeitura de Parisi - SP - Procurador Jurídico

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(ITEM I – FALSO) – O artigo 245 do CPC dispõe que a citação não se fará quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (ITEM II – FALSO) – O artigo 244 do CPC estabelece situações em que não se fará a citação, e o item III menciona a dispensa de citação para noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento. (ITEM III – VERDADEIRO) – O artigo 251 do CPC atribui ao oficial de justiça a responsabilidade de procurar o citando, citando-o lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé. (ITEM IV – FALSO) – O artigo 242, § 3º do CPC determina que a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.