Questão: 1915558

     Ano: 2022

Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura de Contagem - MG

Prova:    IBFC - 2022 - Prefeitura de Contagem - MG - Advogado |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;”

Questão: 429176

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: DPE-PB

Prova:    FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público

[cred-form form="questoes-usuario" ]

“Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – sujeitá-lo a medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”

Questão: 318316

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

[cred-form form="questoes-usuario" ]

“Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – sujeitá-lo a medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”

Questão: 13091

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TJ-SE

Prova:    FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária

[cred-form form="questoes-usuario" ]

“Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)”

Questão: 492574

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-PA

Prova:    VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito

[cred-form form="questoes-usuario" ]

“Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)”