Questão: 666464

     Ano: 2016

Banca: FUNRIO

Órgão: IF-PA

Prova:    FUNRIO - 2016 - IF-PA - Auditor

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A alternativa “A”, “a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, está no rol dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. Art. 5º, IV, da CR/88), e não consititui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Questão: 3080921

     Ano: 2024

Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: Prefeitura de Olinda - PE

Prova:    UPENET/IAUPE - 2024 - Prefeitura de Olinda - PE - Assistente da Procuradoria Geral do Município |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A questão trata sobre compência comum disposta no art. 23 da Constituição Federal. Desta forma, a alternativa que não traz uma competência comum é a letra A – legislar sobre trânsito e transporte, que é uma competência privativa da União.

Questão: 3080400

     Ano: 2024

Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: Prefeitura de Olinda - PE

Prova:    UPENET/IAUPE - 2024 - Prefeitura de Olinda - PE - Administrador |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A questão aborda sobre a competência dos Municípios instituida no art. 30 da CF/88. Existe apenas uma alternativa falsa, que é a terceira, a qual fala sobre – Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; Desta forma, o gabarito é a letra E.

Questão: 3079460

     Ano: 2024

Banca: IVIN

Órgão: Prefeitura de Bragança - PA

Prova:    IVIN - 2024 - Prefeitura de Bragança - PA - Assistente Administrativo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A alternativa correta é a letra D, o qual traz a literalidade do art. 13, parágrafo único, I, da lei 14.133/2021. As outras alternativas estam presentes no art. 12 da Lei.

Questão: 3079264

     Ano: 2024

Banca: IBFC

Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

Prova:    IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A questão aborda sobre a competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, a alternativa que traz corretamente uma destas competências prevista no art. 23, é a letra A, pois as demais são exemplos de competência da União, art. 24 da CF/88.