Questão: 3043157

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Garanhuns - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal |

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O item está Correto, pois é exatamente a o que afirma o art. 13, caput da lei.

Questão: 3043131

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Garanhuns - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal |

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O item está correto, pois é uma tradução do que diz o caput do art. 10, ao garatir a defesa dos agentes que agem de boa-fé.

Questão: 3043120

     Ano: 2024

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Garanhuns - PE

Prova:    IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Garanhuns - PE - Procurador Municipal |

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O item está correto, pois descreve o que diz o artigo 8 da Lei. A questão é uma interpretação do que afirma o artigo.

Questão: 3042751

     Ano: 2024

Banca: FUNCEPE

Órgão: Prefeitura de General Sampaio - CE

Prova:    FUNCEPE - 2024 - Prefeitura de General Sampaio - CE - Auditor de Controle Interno |

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A questão traz alguns conceitos elencados no art. 6, porém a alternativa correta é a letra A, que aborda o art. 9, II da lei de licitação.

Questão: 3039876

     Ano: 2024

Banca: FEPESE

Órgão: IPRECON - SC

Prova:    FEPESE - 2024 - IPRECON - SC - Analista de Gestão Administrativa |

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O gabarito é a letra E. Todos os comceitos estão no artigo 6, incisos: XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos; XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; XLVI – ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;