Questão: 2486007

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: AL-SC

Prova:    FGV - 2024 - AL-SC - Analista Legislativo III - Direito |

A contestação é a peça de defesa por excelência para o réu. Das matérias a seguir, assinale a que não é alegável como preliminar de contestação.

2486007 A

Resposta letra “A”. As preliminares são defesas processuais que o réu deve apresentar antes de tratar do mérito. Estão previstas no art. 337 do CPC e incluem, por exemplo: incompetência do juízo, existência de convenção de arbitragem, litispendência, coisa julgada, perempção e conexão.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Questão: 2461772

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Procurador |

Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O CPC adota a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual cada ato se submete à lei vigente ao tempo de sua prática, respeitando-se aqueles já consumados nos termos da legislação anterior.

2461772 A

Assertiva correta. A teoria do isolamento dos atos processuais estabelece que cada ato é regido pela norma vigente no momento de sua prática, sem retroatividade da nova lei sobre atos já realizados.

CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Questão: 2459886

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: ENAM

Prova:    FGV - 2024 - ENAM - 1º Exame Nacional da Magistratura |

No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto afirmar que

2459886 C

Resposta letra “C”. A parte que deu causa ao processo deve responder pelos honorários advocatícios, ainda que ocorra a perda superveniente do interesse.
– Isso se aplica, por exemplo, quando o litígio se torna desnecessário por iniciativa de uma das partes, como houve tramitação processual os honorários são devidos.
– Conforme expresso no art. 85, §1º, do CPC:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Questão: 2457697

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: AL-TO

Prova:    FGV - 2024 - AL-TO - Analista Legislativo - Direito |

Pedro propôs ação de procedimento comum em face do Estado Alfa, na qual postulou a condenação do ente estadual a implementar pensionamento mensal decorrente do óbito de sua esposa, bem como o pagamento dos valores alegadamente em atraso. Em sede de contestação, o Estado Alfa não se opôs ao pedido de implementação da pensão. Todavia, impugnou especificamente os índices de juros e correção monetária dos valores em atraso requeridos por Pedro. Com base nesse caso concreto, assinale a afirmativa correta.

2457697 A

Resposta letra “A”. Nos termos do art. 356, inciso I e §5º, do CPC:

CPC. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Questão: 2449078

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |

Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial. Para tanto, caberá ao demandado:

2449078 A

Resposta letra “A”. Como questões preliminares na contestação, a impugnação ao valor da causa e a impugnação à gratuidade de justiça estão previstas no art. 337, incisos III e XIII, do CPC.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.