Questão: 2183270

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-RN

Prova:    FGV - 2023 - TJ-RN - Oficial de Justiça - Judiciária – Direito |

Um paciente propôs uma demanda indenizatória em face do hospital que o atendera em uma cirurgia. Sustentou que a prova do fato constitutivo de seu direito podia ser obtida com a juntada do prontuário médico, que se encontrava no poder do réu, que revelava o erro médico ocorrido durante o procedimento cirúrgico a que foi submetido. Em decisão de organização e saneamento do processo, o juiz não definiu a quem cabia o referido ônus probatório. Após a regular instrução do feito, sem a juntada do prontuário médico, foi prolatada a sentença, quando o juiz, em decisão motivada, aplicou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e condenou o réu na forma do pedido, por entender que cabia a este a prova de que tudo correra na normalidade durante o procedimento médico alegado. Nesse cenário, a sentença é:

2183270 A

Resposta letra “A”. A inversão do ônus da prova é regra de instrução e pode ser determinada de ofício pelo juiz, mas nunca na sentença, pois isso viola o contraditório e impede a parte atingida de se defender. A redistribuição tardia gera nulidade da decisão. Nos termos expressos nos arts. 373 e 357, III, do CPC:

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

Art. 373. O ônus da prova incumbe: (…) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Questão: 2166807

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Técnico de Procuradoria |

Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido. É correto afirmar que tal conduta é:

2166807 B

Resposta letra “B”. A distinção entre despacho e ato ordinatório é importante porque apenas os atos ordinatórios podem ser praticados por servidores. O despacho possui conteúdo decisório mínimo, ainda que simples. Já o ato ordinatório é meramente administrativo, sem qualquer carga decisória.

CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (…) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Questão: 2166803

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    FGV - 2023 - PGM - Niterói - Técnico de Procuradoria |

No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

2166803 B

Resposta letra “B”. Conforme o art. 189 do CPC/2015, os atos processuais são, via de regra, públicos. Excepcionalmente, o processo pode correr em segredo de justiça, especialmente quando envolver a dignidade da pessoa humana, interesse social ou matérias sensíveis como casamento, divórcio, filiação e guarda de menores.

CPC. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Legislação presente nas demais alternativas:

CPC. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

CPC. Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

CPC. Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

Questão: 2165981

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual. Nesse cenário, é correto afirmar que:

2165981 E

A alternativa “E” está correta. Nos termos do art. 339 do CPC, ao suscitar a ilegitimidade, o réu deve indicar o sujeito passivo correto da demanda. Tal exigência visa evitar a extinção do processo sem resolução de mérito, favorecendo a prestação jurisdicional efetiva.

Princípio da Boa-fé Processual: estabelece que todos os sujeitos do processo devem atuar com lealdade, honestidade e confiança mútua.

CPC. Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Princípio da Cooperação: impõe que todas as partes do processo — juiz, autor e réu — colaborem mutuamente para alcançar, em tempo razoável, uma decisão justa e efetiva. Visa à construção dialógica do processo.

CPC. Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

CPC. Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

Questão: 2144055

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-MS

Prova:    FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |

A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que:

2144055 B

A alternativa “B” está correta. Conforme o art. 953, I e parágrafo único, do CPC, o conflito de competência pode ser suscitado pelo próprio juiz, por ofício, devendo ser acompanhado dos documentos que comprovem a existência do conflito.

CPC. Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I – pelo juiz, por ofício;
II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

CPC. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

CPC. Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I – súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II – tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

CPC. Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.