Questão: 2128586

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária |

No que se refere à assistência litisconsorcial, na ação em que o fiador for réu, este poderá requerer o ingresso do afiançado por meio

2128586 E

Resposta letra “E”. No chamamento ao processo, o réu pode incluir no processo terceiros com vínculo jurídico direto com a obrigação discutida, como no caso do fiador chamando o afiançado.
– O fiador, ao ser demandado, pode chamar o afiançado (devedor principal) para integrar o polo passivo.
– Finalidade: permitir que o afiançado participe da defesa e, sendo o caso, responda pela condenação.

CPC. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Questão: 2128584

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária |

Se o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo, dada a sua natureza, caberá ao autor formular pedido

2128584 A

Resposta letra “A”. Conforme arts. 325 e 326 do CPC:

CPC. Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

CPC. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Questão: 2128583

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária |

De acordo com o CPC, considera-se proposta a ação quando

2128583 E

Resposta letra “E”. Conforme expresso no art. 312 do CPC:

CPC. Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

Questão: 2113541

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito

No que se refere às nulidades processuais, julgue o item que se segue. As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.

2113541 A

Questão correta. Conforme expresso no art. 278 do CPC:

CPC. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Questão: 2110576

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa. Nesse caso, o juiz deverá

2110576 D

Resposta letra “D”. Nos termos do art. 72, II, do CPC: o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.