Questão: 1866104

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor Conselheiro Substituto |

Acerca do direito processual civil, julgue o item a seguir. No caso de processos em autos eletrônicos em que haja multiplicidade de litisconsortes com procuradores diversos, o benefício do prazo em dobro para a fazenda pública será aplicado cumulativamente ao benefício de prazo relativo à multiplicidade de litisconsortes.

1866104 B

Questão incorreta. De acordo com a lei e a jurisprudência, os prazos em dobro da Fazenda Pública e do litisconsórcio não se somam. Ou seja, não há previsão legal de aplicação cumulativa desses prazos.

CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CPC. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Questão: 1864148

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto |

Coexistem, em juízos cíveis de comarcas distintas, dois processos, ainda não sentenciados. Em um deles, o credor de uma obrigação contratual pleiteia a condenação do devedor a cumpri-la, ao passo que, no outro, o devedor persegue a declaração de nulidade do mesmo contrato. Nesse cenário, é correto afirmar que os feitos:

1864148 B

Resposta letra “B”. As ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias (art. 55, §3º, CPC). Nesse caso, a reunião ocorrerá no juízo prevento, ou seja, aquele que recebeu primeiro a demanda (arts. 58 e 59, CPC).

CPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

CPC. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

CPC. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (…) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Questão: 1861374

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: Câmara de Aracaju - SE

Prova:    FGV - 2021 - Câmara de Aracaju - SE - Procurador Judicial |

Tendo a sentença condenado o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, é correto afirmar, como regra geral, que:

1861374 E

Resposta letra “E”. Conforme expresso no art. 85, §2º, do CPC:

CPC. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (…)

Questão: 1860996

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário |

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

1860996 E

Resposta letra “E”. Nos termos do art. 335, caput e inciso II, do CPC:

CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Questão: 1857392

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado |

Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem I interesse. II legitimidade. III possibilidade jurídica do pedido. IV capacidade. V boa-fé. Estão certos apenas os itens

1857392 A

O foco da questão está nos pressupostos processuais de validade, que são os requisitos necessários para que o processo se desenvolva de forma válida e regular. Nos termos do art. 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

– Interesse de agir: exige a necessidade e a utilidade da atuação do Judiciário para alcançar o resultado prático favorável à parte.
– Legitimidade: a parte deve ter conexão direta com o objeto da demanda.

– Lembrar: a possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada um pressuposto processual no CPC (é analisada no mérito).