Questão: 1837879
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
OS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA SÃO SANCIONADOS DE FORMA MAIS RIGOROSA E COM PECULIARIDADES ESPECIAIS, PREVISTAS NA LEI PENAL MILITAR, EXPRESSAMENTE, TENDO EM VISTA QUE A JURISDIÇÃO MILITAR NAS ÁREAS DE CONFLITOS ARMADOS PREVALECE EM GRANDE COTA SOBRE A JURISDIÇÃO COMUM. NESSE SENTIDO, É INCORRETO AFIRMAR:
Comentários
Alternativa “B” incorreta. Vide art. 20 do CPM, que trata de uma causa de aumento de pena de 1/3 aplicável aos crimes previstos em tempo de paz, na forma do art. 10 do CPM, e que são praticados em tempo de guerra.
CPM. Art. 20. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.
Fundamentos das demais alternativas: (A) CPM. Art. 10, III, b; (C) CPM. Art. 10, IV; (D) CPM. Art. 18.
Questão: 1837878
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA: I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país; II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar; III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra; IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional. Respostas:
Comentários
I – Correto. II – Incorreto. III – Incorreto. IV – Correto.
Itens I e II – [Crimes militares em tempo de guerra] CPM. Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
I – os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II – os crimes militares previstos para o tempo de paz;
III – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:(…)
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;
Item IV – [Tempo de guerra] CPM. Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
Questão: 1837873
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO:
Comentários
Alternativa “D” incorreta. Não são todos os casos que a pena de morte vai corresponder a reclusão de 30 anos, pois o final do art. 81, § 3º, cita “salvo disposição especial”.
CPM. Art. 81. § 3° Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial.
Questão: 1837872
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE:
Comentários
Alternativa “A” correta. A questão aborda as causas de aumento ou de diminuição da pena elencadas no CPM. Vide artigos do CPM abaixo:
(Circunstâncias agravantes) Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: (…)
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
(Circunstância atenuantes) Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…)
(Quantum da agravação ou atenuação) Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
(Coautoria) Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (…)
(Agravação de pena) § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage outrem à execução material do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV – executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Questão: 1837867
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato . DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR: APONTE A OPÇÃO CORRETA: I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo; II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime; III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo; IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito , o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis . Opções para resposta:
Comentários
I – CORRETA – O art. 39 CPM adotou a teoria diferenciadora para o Estado de Necessidade.
II – INCORRETA – Quando há meios imoderados, o autor responderá pelo excesso culposo.
(Legítima defesa) CPM. Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
(Excesso culposo) CPM. Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
(Excesso escusável) Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
(Excesso doloso) CPM. Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
III – CORRETA
IV – CORRETA – Previsão do exercício regular de direito no CPM: (Exclusão de crime) Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: (…) IV – em exercício regular de direito.
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