Questão: 515916

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em se falando dos crimes contra a administração militar, assinale a alternativa que corresponde ao crime de CONCUSSÃO:

515916 E

Resposta letra “E”. Como preceitua o art. 305 do CPM:

CPM. Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Alternativas incorretas: ver arts. 309, 308, 307 e 306 do CPM.

Questão: 515915

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Tício comete um crime durante a vigência de uma lei temporária. A citada lei agravava a pena ao fato praticado por Tício. Na época de seu julgamento, tal lei já não estava mais em vigor. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa CORRETA:

515915 A

Alternativa “A” correta. De fato, a ultratividade da lei penal temporária ou excepcional está expressa, isso significa que, mesmo após a revogação dessas leis, elas continuam sendo aplicadas aos fatos que ocorreram durante sua vigência. No entanto, é importante ressaltar que o CPM não impõe a questão da retroatividade da lei penal mais benéfica em relação às leis temporárias ou excepcionais.

CPM. Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Questão: 515914

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afirmar que:

515914 C

Gabarito letra “C”. Em conformidade com a legislação penal militar, a lei mais benéfica tem efeito retroativo, sendo aplicada mesmo em casos com sentença condenatória transitada em julgado. Nesses casos, o juiz da execução penal é o responsável por aplicar a lei mais favorável, conforme estabelecido pela Súmula 611 do STF.

CPM. Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Questão: 515913

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Diz o artigo 1º do Código Penal Militar: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” O artigo supracitado trata de qual Princípio Geral do Direito Penal Militar:

515913 A

Gabarito letra “A”. A questão aborda o Princípio da Legalidade (ou da Reserva Legal): estabelece que uma conduta só pode ser considerada crime se houver uma lei anterior que a defina, e nenhuma pena pode ser aplicada sem previsão legal. Isso significa que tanto a definição dos crimes quanto a imposição de penas e medidas de segurança devem estar expressamente previstas em lei.

Questão: 478935

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

478935 C

Resposta letra “C”. No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade. Vide art. Art. 346, § 2º do CPM.

Falso testemunho ou falsa perícia
CPM. Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.