Questão: 90593

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito penal militar. No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crimes militares e regulamentadas as infrações disciplinares.

90593 B

Questão incorreta. Vide artigo 19 do CPM (Infrações disciplinares): “Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.”

Questão: 83662

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes militares e dos seus efeitos. Considere a seguinte situação hipotética. O comandante de um batalhão do Exército, após a prisão de um suboficial por policiais civis, determinou a invasão da delegacia de polícia, a fim de livrar o suboficial da custódia, considerada, por esse, como irregular. Apesar da determinação do superior, não houve aquiescência da tropa, que permaneceu aquartelada sem sujeição às ordens do comandante. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de movimentação ilegal de tropa e ação militar, sendo indiferente o cumprimento ou não da ordem emanada.

83662 A

Questão correta. Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de Operação militar sem ordem superior presente no art. 169 do CPM.

CPM. Art. 169. Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:
Pena – reclusão, de três a cinco anos.

Questão: 83658

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 06 a 10 à luz do Código Penal Militar (CPM). Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.

83658 B

Questão incorreta. Não há previsão de pena de multa no CPM. Vide artigos 55 e 98 do CPM.

[Penas principais] CPM. Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;

[Penas Acessórias] CPM. Art. 98. São penas acessórias:
I – a perda de pôsto e patente;
II – a indignidade para o oficialato;
III – a incompatibilidade com o oficialato;
IV – a exclusão das fôrças armadas;
V – a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI – a inabilitação para o exercício de função pública;
VII – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII – a suspensão dos direitos políticos.

Questão: 83656

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 06 a 10 à luz do Código Penal Militar (CPM). Se, no distrito da culpa de militar condenado, por crime militar, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, não houver penitenciária militar, a execução da pena deverá ocorrer em estabelecimento civil comum, ficando a sua execução a cargo do juízo de execuções penais, sob a égide da legislação penal comum.

83656 A

Questão correta. Nos termos do artigo 61 do CPM: “A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.”

Súmula-STJ nº 192: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.”

Questão: 79646

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens que se seguem, relativos a penas, medidas de segurança e extinção da punibilidade no direito penal militar. De acordo com a legislação penal militar, a condenação da praça e a do civil a pena privativa de liberdade superior a dois anos implicam, respectivamente, a exclusão do militar das Forças Armadas e a perda da função pública do civil.

79646 A

Questão correta. Vide artigos 102 e 103 do CPM.

[Exclusão das fôrças armadas] CPM. Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

[Perda da função pública] CPM. Art. 103. Incorre na perda da função pública o civil:
I – condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II – condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.