Questão: 89079

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Previsto pela Lei nº 11.771/2008, o Plano Nacional de Turismo (PNT) será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, incluindo o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo presidente da República, com o intuito de promover, entre outros objetivos, a política de crédito para o setor. No que diz respeito aos investimentos no PNT 2007-2010, a maior previsão de aporte financeiro coube ao(s)

89079 D

O financiamento destinado ao setor privado pelos bancos federais foi, de fato, a maior previsão de aporte financeiro no PNT 2007-2010. Esse tipo de financiamento é fundamental para o crescimento do setor turístico, pois proporciona às empresas privadas o acesso a recursos para investir em infraestrutura, serviços e outras áreas essenciais para o desenvolvimento do turismo.

As demais alternativas não são corretas, pois não representam o maior volume de investimento previsto no PNT 2007-2010. Embora os recursos do Orçamento Geral da União também tenham importância, a principal prioridade naquele período foi o financiamento pelo setor privado por meio dos bancos federais.

Questão: 2513073

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Sargento José, policial militar, inconformado com os horários da jornada de trabalho, fez contato pessoal com seu superior hierárquico, o Tenente Marcos, Chefe de Seção, objetivando conseguir ajustes na escala e obter mais folgas mensais. Diante da recusa do oficial em atender sua demanda naquele momento, o Sargento proferiu, em voz alta e com o dedo em riste, palavras desrespeitosas em face do Tenente. O fato foi presenciado pelo Cabo Fernando. Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que

2513073 E

Resposta letra “E”. Segundo o art. 617, II, b, do CPPM:

Crimes que impedem a medida
Art. 617. A suspensão condicional da pena não se aplica:
I — em tempo de guerra;
II — em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e parágrafo único, nºs I a IV, do Código Penal Militar.

Questão: 2263857

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código de Processo Penal Militar e no que concerne ao defensor, assinale a alternativa correta.

2263857 C

Resposta letra “C”. Conteúdo descrito no art. 71, § 6º, do CPPM:

Nomeação obrigatória de defensor
Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (…)
Abandono do processo
§ 6º O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.

Demais alternativas: art. 71, §§ 1º, 2º e 3º do CPPM; e art. 74 do CPPM.

Questão: 1989179

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será

1989179 D

Resposta letra “D”. Previsão expressa no art. 125, §5º, da CRFB/88:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (…) § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Questão: 1662919

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na produção da prova testemunhal:

1662919 A

Resposta letra “A”. Conteúdo descrito no art. 359 do CPPM:

Expedição de precatória
Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.
Sem efeito suspensivo
§ 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
Juntada posterior
§ 2º Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

Demais alternativas: arts. 354, 352 e 356 do CPPM.