Questão: 478955

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É CERTO AFIRMAR, QUANTO ÀS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS QUE:

478955 C

Resposta letra “C”. Para resolução da questão importante a leitura dos seguintes artigos do CPPM:

A) Incorreta – Art. 177.
B) Incorreta – Art. 174.
C) CORRETA – Art. 185.
D) Incorreta – Art. 190.

Questão: 478954

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO AOS INCIDENTES O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR PREVÊ QUE:

478954 A

Resposta letra “A”. Veja os artigos do CPPM abaixo transcritos:

Dúvida a respeito de imputabilidade
Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.
Ordenação de perícia
§ 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
Na fase do inquérito
§ 2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.

Não sustentação do processo e caso excepcional
Art. 158. A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

Argüição de falsidade
Art. 163. Argüida a falsidade de documento constante dos autos, o juiz, se o reputar necessário à decisão da causa:
Autuação em apartado
a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá a resposta;
Prazo para a prova
b) abrirá dilação probatória num tríduo, dentro do qual as partes aduzirão a prova de suas alegações;
Diligências
c) conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias, decidindo a final;
Reconhecimento. Decisão irrecorrível. Desanexação do documento
d) reconhecida a falsidade, por decisão que é irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Questão: 475734

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere à organização da justiça militar da União e às medidas que recaem sobre as coisas, julgue o  item  subsequente. Caso, em um processo em curso da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar, seja arrolada pela defesa uma testemunha militar de patente superior à do presidente do CPJ e, apesar de regularmente comunicada, tal testemunha deixe de comparecer, sem justificativa, à sessão de instrução do processo, não poderá ela ser compelida a comparecer, tampouco ser conduzida por oficial de justiça, uma vez que, nesse caso, havendo recusa ou resistência da testemunha em depor ou comparecer, não poderá o CPJ impor-lhe prisão, bem como não poderá o MPM processá-la pelo crime de desobediência, sendo-lhe facultado apresentar depoimento por escrito ou ser inquirida em local, dia e hora previamente ajustados com o citado conselho.

475734 B

Questão incorreta. Veja os artigos abaixo transcritos:

CPPM. [Requisição de militar ou funcionário] Art. 349. O comparecimento de militar, assemelhado, ou funcionário público será requisitado ao respectivo chefe, pela autoridade que ordenar a notificação.
[Militar de patente superior] Parágrafo único. Se a testemunha for militar de patente superior à da autoridade notificante, será compelida a comparecer, sob as penas do § 2º do art. 347, por intermédio da autoridade militar a que estiver imediatamente subordinada.

LEI 8.457/1992. [Da Composição dos Conselhos] Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I – Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;
II – Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.

Questão: 475730

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item  subsecutivo. Se, no curso de determinada ação penal que envolva diversos réus, antes da instrução processual, um deles, encontrando-se em liberdade provisória, formular pedido expresso de dispensa de acompanhar os atos de instrução do processo e igualmente para o interrogatório em juízo e sessão de julgamento, e se essa manifestação for ratificada pelo advogado de defesa e aceita pelo juiz competente, será assegurado ao réu o direito de não se expor ao strepitus judicii , fato que não impedirá a participação da defesa desse réu no interrogatório dos demais corréus.

475730 A

Questão correta. Veja os artigos abaixo transcritos:

CPPM. Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos. (…)
§ 4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela, possa realizar-se o ato processual.

CPPM. Art. 680. É dispensado o comparecimento do acusado à audiência de julgamento, se assim o desejar.

Questão: 472855

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item que se segue , a respeito da justiça militar. Os ministros do Superior Tribunal Militar estão sujeitos às disposições do estatuto dos militares.

472855 B

Questão incorreta. Importante a leitura dos arts. 32 da Lei 8.457/1992:

Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, ao Juiz-Corregedor Auxiliar, aos juízes federais da Justiça Militar e aos juízes federais substitutos da Justiça Militar as disposições da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Estatuto da Magistratura), as desta Lei e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União). (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)