Questão: 472852

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item que se segue , a respeito da justiça militar. Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas e os comandantes-gerais das forças auxiliares.

472852 B

Questão incorreta. Importante a leitura dos arts. 6º e 95 da Lei 8.457/1992:

Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I – processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (…)

Art. 95. Compete ao Conselho Superior de Justiça:
I – processar e julgar originariamente os oficiais-generais;
II – julgar as apelações interpostas das sentenças proferidas pelos Conselhos de Justiça e juízes federais da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
III – julgar os embargos opostos às decisões proferidas nos processos de sua competência originária.
Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal à requisição do Presidente da República.

Questão: 472850

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item que se segue , a respeito da justiça militar. A justiça militar é composta exclusivamente pelo Superior Tribunal Militar, pelos conselhos de justiça, pelos juízes-auditores e pelos juízes-auditores substitutos.

472850 B

Questão incorreta. Importante a leitura dos arts. 1º e 89 da Lei 8.457/1992:

Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar;
II – a Corregedoria da Justiça Militar; (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
II-A – o Juiz-Corregedor Auxiliar; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
III os Conselhos de Justiça;
IV – os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Art. 89. Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:
I – os Conselhos Superiores de Justiça Militar;
II – os Conselhos de Justiça Militar;
III – os juízes federais da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

Questão: 2566651

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das disposições previstas no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que

2566651 B

Resposta letra “B”. Nos termos do art. 244, parágrafo único, do CPPM: “Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”

Justificativa das demais alternativas: arts. 9º, 220 e 243 do CPPM.

Questão: 2513074

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Mateus, cabo do Exército Brasileiro, regularmente notificado como testemunha de um processo que tramita na Justiça Militar, deixou de comparecer à oitiva, no lugar, dia e hora designados. Considerando o que prevê o Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que

2513074 D

Resposta letra “D”. Para responder a questão é importante a leitura do art. 347, §2º, do CPPM:

Notificação de testemunhas
Art. 347. As testemunhas serão notificadas em decorrência de despacho do auditor ou deliberação do Conselho de Justiça, em que será declarado o fim da notificação e o lugar, dia e hora em que devem comparecer.
Comparecimento obrigatório
§ 1º O comparecimento é obrigatório, nos têrmos da notificação, não podendo dêle eximir-se a testemunha, salvo motivo de fôrça maior, devidamente justificado.
Falta de comparecimento
§ 2º A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar. Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

Questão: 2263860

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que caberá apelação da sentença que

2263860 A

A) Correta – Caberá apelação da sentença que definitivamente condenar ou absolver o réu. Ver art. 526 do CPPM.

B) Incorreta – Art. 516, i, do CPPM.

C) Incorreta – Art. 516, d, do CPPM.

D) Incorreta – Art. 516, b, do CPPM.

E) Incorreta – Art. 516, a, do CPPM.