Questão: 1662921

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

1662921 D

Alternativa “D” correta. Precisa de reinclusão (praça sem estabilidade) ou reversão (praça com estabilidade), que são condições de procedibilidade da ação penal pelo crime de deserção.

Súmula 12 do STM: “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

CPPM. Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. (…) § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

Questão: 1662920

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No processo ordinário:

1662920 C

Resposta letra “C”. A alternativa correta aborda o conteúdo do art. 404, §1º, do CPPM: “O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dele, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.”

A) Incorreta – Art. 390, §6º, do CPPM.
B) Incorreta – Sobre o tema: art. 437, a, do CPPM; e Súmula 5 do STM.
D) Art. 292, do CPPM.

Questão: 1662918

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

1662918 D

Gabarito da banca letra “D”. Contudo, entendemos que não há assertiva correta, pois o número mínimo de dois peritos não é exigido pelo art. 318 do CPPM.

Número dos peritos e habilitação
Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

Preferência
Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

Questão: 1662913

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A competência será derterminada:

1662913 D

ALTERNATIVA “D” CORRETA. Hipótese expressa no art. 92, b, do CPPM.

[Crimes praticados em parte no território nacional]
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Diversidade de Auditorias ou de sedes
Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.

Residência ou domicílio do acusado
Art. 93. Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

Lugar de serviço
Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da unidade, navio, força ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

Questão: 1662912

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Estão sujeitos ao Foro Militar:

1662912 A

Resposta letra “A”. As pessoas sujeitas ao foro militar estão dispostas no art. 82, inciso I, e alíneas, do CPPM:

[Foro militar em tempo de paz] Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
I – nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Forças Armadas;