Questão: 1662909

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:

1662909 D

Resposta letra “D”. Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar, ver arts. 60, 62 e 65 do CPPM:

Habilitação do ofendido como assistente
Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.
Representante e sucessor do ofendido
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer dêles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para êsse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre êles não houver acôrdo.

Oportunidade da admissão
Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Intervenção do assistente no processo
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:
a) propor meios de prova;
b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;
c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;
d) juntar documentos;
e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;
f) participar do debate oral.

Questão: 1662908

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética: O Cap. Bicão, membro do Conselho Permanente de Justiça, descobriu que o acusado é primo de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Nesse caso, o oficial em questão:

1662908 C

Resposta letra “C”. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade está no art. 40 do CPPM. Ressalta-se que “primo” é parente colateral de quarto grau (parentesco não é abarcado pela norma).

[Suspeição por afinidade]
Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem fôr parte do processo.

Questão: 1662907

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ação penal militar:

1662907 C

A) Incorreta. Vide art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

B) Incorreta. O art. 183 do CPM fala em “convocado”:
CPM. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (…)

C) CORRETA – [Proibição de existência da denúncia] CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

D) Incorreta. Há Jurisprudência do STM no sentido de que não se aceita a aplicação da prescrição em perspectiva (sem previsão legal).

Questão: 1234416

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública.

1234416 B

Questão incorreta. A ação penal privada subsidiária da pública (prevista na CRFB/88) só pode ser ajuizada no caso de INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, não caberá para o caso de o parquet pedir o arquivamento do inquérito.

Questão: 1234355

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

1234355 B

Questão incorreta. Nos termos do art. 10 do CPPM, a via radiotelefônica é meio idôneo para a delegação da competência de instauração do IPM.

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;
b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;