Questão: 872827

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo. Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

872827 B

Questão incorreta. A praça não continuará respondendo ao processo pelo crime de deserção, pois estará isento (art. 457, §§1º e 2º, CPPM).

Sobre o tema ver SÚMULA Nº 8 do STM.

Questão: 872826

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo. Oficial das Forças Armadas que for réu em processo penal militar e estiver preso deverá ser obrigado a comparecer à instrução criminal, pois, no âmbito da justiça militar da União, é vedada a revelia de réu preso.

872826 B

Questão incorreta. Vide art. 411 do CPPM:

Revelia do acusado preso
Art. 411. Se o acusado preso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.
Qualificação e interrogatório posteriores
Parágrafo único. Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas sem direito a opor qualquer das exceções previstas no art. 407 e seu parágrafo único.

Questão: 872822

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar. Situação hipotética : Sargento das Forças Armadas furtou material de organização militar no Rio de Janeiro – RJ. Todavia, possui residência em São Paulo – SP e serve em quartel na guarnição de Manaus – AM. Foragido, acabou sendo preso em Natal – RN. Assertiva : Nessa situação, a competência para processar e julgar o sargento será da justiça militar da União no Rio de Janeiro – RJ, porém, se o local do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de Manaus – AM.

872822 A

Questão correta. Nessa situação, a competência para processar e julgar o sargento será da justiça militar da União no Rio de Janeiro – RJ (ART. 88, CPPM – regra geral), porém, se o local do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de Manaus – AM (ARTS. 93 e 96, CPPM).

Questão: 872818

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia. Situação hipotética : O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva : Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.

872818 B

Questão incorreta. Nos termos do art. 78 do CPPM, a denúncia não será recebida pelo juiz se já estiver extinta a punibilidade.

Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;
c) se já estiver extinta a punibilidade;
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.

Questão: 842183

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere a interrogatório, deserção e recursos no âmbito do processo penal militar, julgue o item subsequente. Se um subtenente for denunciado por crime militar perante a autoridade competente e se a denúncia for recebida, então, de acordo com o STF, o seu interrogatório deverá ocorrer ao final da instrução criminal, a despeito de o CPPM prever que esse ato seja realizado antes da oitiva das testemunhas.

842183 A

Questão correta. Se um subtenente for denunciado por crime militar perante a autoridade competente e se a denúncia for recebida, então, de acordo com o STF, o seu interrogatório deverá ocorrer ao final da instrução criminal (art. 400, CPP), a despeito de o CPPM (art. 302) prever que esse ato seja realizado antes da oitiva das testemunhas.

A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69. Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. [STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)].