Questão: 649464

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne à incompetência do juízo, o Código de Processo Penal Militar determina que

649464 D

ALTERNATIVA “D” CORRETA. Nos termos do art. 146 do CPPM:
Alegação antes do oferecimento da denúncia. Recurso nos próprios autos
Art. 146. O órgão do Ministério Público poderá alegar a incompetência do juízo, antes de oferecer a denúncia. A argüição será apreciada pelo auditor, em primeira instância; e, no Superior Tribunal Militar, pelo relator, em se tratando de processo originário. Em ambos os casos, se rejeitada a arguição, poderá, pelo órgão do Ministério Público, ser impetrado recurso, nos próprios autos, para aquele Tribunal.

Justificativas: ver artigos 143 a 147 do CPPM.

Questão: 649461

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a situação hipotética. Um Policial Militar, durante o serviço operacional de patrulhamento ostensivo, comete um crime doloso contra a vida de um civil. Diante deste enunciado e no que concerne à necessidade de instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a alternativa correta.

649461 B

Resposta letra “B”. Ver art. 82, § 2º, do CPPM:

[Foro militar em tempo de paz] Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (…)
[Extensão do foro militar] (…) § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.

Questão: 602800

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue. Em se tratando de acórdão unânime, os únicos embargos cabíveis são os de declaração.

602800 A

Questão correta. Ver o disposto no art. 539 do CPPM.

Inadmissibilidade
Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos termos do art. 542.
Restrições
Parágrafo único. Se for unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

Questão: 602797

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue. Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no prazo de cinco dias, contados da data de intimação da sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as contrarrazões, em três dias.

602797 B

Questão incorreta. Ver o disposto nos arts. 529 e 531 do CPPM.

Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

Razões. Prazo
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

Questão: 602794

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal. Em se tratando de processo penal militar, o prazo para oferecimento da denúncia é improrrogável se o denunciado estiver solto, podendo ser triplicado, se estiver preso.

602794 B

Questão incorreta. Os prazos da Denúncia podem ser vistos no art. 79 do CPP. Em suma:
Denunciado preso: 05 dias + dobrado
Denunciado solto: 15 dias + dobrado ou triplicado

Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.
Prorrogação de prazo
§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.
§ 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro dêste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que no caso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal em que incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentido de ser a denúncia oferecida pelo substituto legal, dirigindo-se, para êste fim, ao procurador-geral, que, na falta ou impedimento do substituto, designará outro procurador.