Questão: 478961

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À SESSÃO DE JULGAMENTO, ESTABELECE O CPPM:

478961 D

Alternativa “D” correta. No texto do art. 437, b, do CPPM:

Definição do fato pelo Conselho
Art. 437. O Conselho de Justiça poderá:
a) dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la;
Condenação e reconhecimento de agravante não argüida
b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido arguida.

A) Incorreta – Art. 432 do CPPM.

B) Incorreta – Art. 431, §6º, do CPPM.

C) Incorreta – Art. 433, §3º, do CPPM.

Questão: 478960

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO:

478960 B

Resposta letra “B”. A alternativa correta aborda o conteúdo do art. 404, §1º, do CPPM:

Normas da qualificação e interrogatório
Art. 404. No lugar, dia e hora marcados para a qualificação e interrogatório do acusado, que obedecerão às normas prescritas nos artigos 302 a 306, ser-lhe-ão lidos, antes, pelo escrivão, a denúncia e os nomes das testemunhas nela arroladas, com as respectivas identidades.
Solicitação da leitura de peças do inquérito
§ 1º O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dêle, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.
Dispensa de perguntas
§ 2º Serão dispensadas as perguntas enumeradas no art. 306 que não tenham relação com o crime.

A) Incorreta – Art. 411 do CPPM.

C) Incorreta – Art. 311 do CPPM.

D) Incorreta – Art. 428 do CPPM.

Questão: 478953

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR:

478953 D

ALTERNATIVA “D” CORRETA. Nos termos do art. 143 do CPPM:
Oposição da exceção de incompetência
Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por termo nos autos.

Demais justificativas: ver artigos 129, 132 e 138 do CPPM.

Questão: 478944

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O IPM NÃO PODE SER DISPENSADO NA SEGUINTE HIPÓTESE:

478944 B

Resposta letra “B”. As hipóteses de dispensa do IPM estão descritas no art. 28 do CPPM.
CPPM. (Dispensa de Inquérito) Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

CPM. (Desacato) Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela: Pena – reclusão, até quatro anos.

CPM. (Desobediência a decisão judicial) Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: (…)

Questão: 475737

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar. A liberdade provisória mediante o pagamento de fiança é concedida somente aos civis, pois, para os militares, há outros instrumentos jurídicos que obstam a custódia desnecessária, como a menagem, por exemplo.

475737 B

Questão incorreta. No CPPM não há previsão expressa de liberdade provisória com fiança, mesmo para civis.

Casos de liberdade provisória
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se solto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.