Questão: 250047

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caberá apelação em caso de

250047 D

CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Questão: 250046

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

250046 B

Resposta letra “B”. Hipótese expressa no art. 506, §1º, do CPPM:

Renovação e retificação
Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
Nulidade de um ato e sua conseqüência
§ 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.
Especificação
§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

A) Incorreta – Art. 506, §2º, do CPPM.
C) Incorreta – Art. 506, caput, do CPPM.
D) Incorreta – Art. 502 do CPPM.
E) Incorreta – Art. 501 do CPPM.

Questão: 250045

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ilegalidade ou abuso de poder é presente quando

250045 C

Alternativa “C” correta. Vide art. 467, g, do CPPM:
Abuso de poder e ilegalidade. Existência
Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:
a) quando o cerceamento da liberdade fôr ordenado por quem não tinha competência para tal;
b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;
c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;
d) quando a liberdade de ir e vir fôr cerceada fora dos casos previstos em lei;
e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;
f) quando alguém estiver prêso por mais tempo do que determina a lei;
g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;
h) quando estiver extinta a punibilidade;
i) quando o processo estiver evidentemente nulo.

Questão: 250044

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Dar-se-á habeas corpus sempre que

250044 A

Alternativa “A” correta. Vide arts. 466 e 467 do CPPM:

Cabimento da medida
Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Exceção
Parágrafo único. Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:
a) de punição aplicada de acôrdo com os Regulamentos Disciplinares das Fôrças Armadas;
b) de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acôrdo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;
c) da prisão administrativa, nos têrmos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;
d) da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;
e) nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional.

Abuso de poder e ilegalidade. Existência
Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:
a) quando o cerceamento da liberdade fôr ordenado por quem não tinha competência para tal;
b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;
c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;
d) quando a liberdade de ir e vir fôr cerceada fora dos casos previstos em lei;
e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;
f) quando alguém estiver prêso por mais tempo do que determina a lei;
g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;
h) quando estiver extinta a punibilidade;
i) quando o processo estiver evidentemente nulo.

Questão: 249918

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A precedência na inquirição das testemunhas seguirá a seguinte ordem:

249918 D

Resposta letra “D”. A precedência na inquirição das testemunhas seguirá a ordem do art. 417 do CPPM: “Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º deste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.”